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Não podem ser Sócios de Sociedade Empresária LTDA

Não  podem ser Sócios de Sociedade Empresária LTDA -  VE Software

29-10-2012

Porque algumas pessoas não podem fazer uma sociedade entre si. Quem não pode ser sócio de uma empresa LTDA de acordo ao Código Civil?


Código Civil

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Sobre a Separação Obrigatória

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de sessenta anos;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Entendemos:

Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto.  Os demais são livres para o Ato.

Exemplos:

Vedação

João Ribeiro casado com Ana Ribeiro em Regime comunhão universal de bens pretendem abrir empresa com Altair Alves   (São 3 sócios) (Esse Sociedade LTDA está vedada de acordo ao Art. 977)

João Ribeiro casado com Ana Ribeiro em Regime comunhão universal de bens pretendem abrir empresa  entre si ( Uma Sociedade LTDA)   (Esse Sociedade LTDA está vedada de acordo ao Art. 977)

Possível

João Ribeiro constitui uma sociedade LTDA com Altair Alves (Permitido )